0 1 Família Távora- Íntegra do Processo Távora pdf inédito, e, Bernardo José de Lorena, filho do Rei D. José I de Portugal com a amante do Rei
PUBLICADO PELA PRIMEIRA VEZ A ÍNTEGRA DO PROCESSO TÁVORA.
Leia o Processo Távora em fac-símile, em pdf, do primeiro dos seis volumes.
ATENÇÃO:
EM BREVE POSTAREMOS AQUI as 6 partes do PROCESSO DA FAMÍLIA TÁVORA:
Leia a principal parte do Processo Távoras, neste PDF:
Excelente estado da cópia fiel do Processo Távoras que D. Maria I e o Príncipe D. João trouxeram para o Brasil. Não voltou para Portugal, pois ficou esquecido em uma caixa.
Tudo aconteceu porque o Rei D. José teve um filho, no final de 1758, com a Marquesa Nova de Lorena e Távora.
Pela primeira vez na Internet:
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PRIMEIRO VOLUME
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SEGUNDO VOLUME
Algumas páginas em mau estado. A maioria excelente de se ler. Tem muitos depoimentos, inclusive do Duque do Aveiro.
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O que nós – Os Silva e Oliveira – temos com aquele que foi o maior escândalo de Portugal?
http://www.forense.com.br/Artigos/Autor/FranciscoCaixeta/analise.htm
http://www.tj.ba.gov.br/publicacoes/mem_just/volume2/cap8.htm
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EXECUÇÃO DOS TÁVORA, EM 13 DE JANEIRO DE 1759, NA PRAÇA DO BELÉM, EM LISBOA.
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Depois de 21 anos de pesquisa sobre SILVA E OLIVEIRA e TÁVORA, comecei a juntar o fio da meada, quando entendi que os SILVA E OLIVEIRA, começaram a serem promovidos e a prosperar, quando o filho bastardo do Rei Dom José e a MARQUESA NOVA, TEREZA DE TAVÓRA, o BERNARDO JOSÉ DE LORENA, passou a ser o CAPITÃO MOR de MINAS GERAIS e nomeou os irmãos SILVA E OLIVEIRA para altos cargos. BERNARDO JOSÉ DE LORENA, grande amigo do FREI LOURENÇO DO CARAÇA, segundo o velho SAINT HILAIRE.
Sabemos que logo em seguida à Inconfidência Mineira, D. Maria I que sempre protegera seu irmão BERNARDO JOSÉ DE LORENA, enlouquece de tanto ter pesadelo por seu pai D. JOSÉ I ter matado os Távora. Seu Filho D. João assume o governo e continua protegendo seu tio. Assim BERNARDO JOSE DE LORENA passa a comandar Minas Gerais, depois de brilhante governo na Capitania de São Paulo, onde construiu a CALÇADA DO LORENA, a estrada mais moderna, na época, em todo o mundo.
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As enciclopédias são tímidas em afirmar que o Rei D. José I teve um filho com a Marquesa nova (Tereza Távora e Lorena) que traiu seu marido e tio Luís Bernardo de Távora, o 4° Marques de Távora, cujos pais eram Lorena e Távora. Logo depois do nascimento do filho, os Távoras tentaram matar o Rei.
Com o apelido Távora banido, o filho do Rei com Tereza se chamou BERNARDO (nome do Marques de Távora) JOSÉ DE LORENA, protegido de sua irmã a Rainha Maria I que o colocou em cargos importantes, idem seu sobrinho D. João VI.
Bernardo José de Lorena governou com brilhantismo São Paulo e depois Minas Gerais. Governou Minas Gerais quando promoveu os irmãos do Capitão Domingos e o mesmo a cargos importantes. E foi também muito amigo do Frei Lourenço do Caraça.
Quanto ao Frei Lourenço do Caraça que veio para o Brasil (junto com JOÃO DA SILVA DE OLIVEIRA, PAI DO CAPITAO DOMINGOS), e nascido em São João da Pesqueira, onde os Távora são condes, e da família Figueiredo que é muito ligada aos Távora em Pesqueira , o que estou estudando, pesquisando no Centro da História da família, escolheu o nome Lourenço, não tenho dúvida, por ser um santo que morreu queimado, mas especialmente como referência a Lourenço Pires de Távora que também criou um convento.
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VER ABAIXO BIOGRAFIA do Terceiro Marques de Távora (da família Lorena) e de sua irmã Teresa de Távora e Lorena e do Lourenço Pires de Távora.
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ABAIXO, o que não muita gente sabe que D. João VI trouxe para o Brasil, a cópia do Processos dos Távora e que hoje está na Arquivo Nacional.
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Gostaria de pagar esta digitalização, farei quando possível.
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Recebemos do arquivo nacional do rio de janeiro esta mensagem:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAARQUIVO NACIONAL Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental | Coordenação de Atendimento a DistânciaPraça da República, 173 – Prédio A – Nível 0 – Térreo – Sala 1120211-350 Rio de Janeiro- RJ – BrasilTel. (21) 2179-1257, fax (21) 2179-1304consultas@arquivonacional.gov.brhttp://www.arquivonacional.gov.br |
E-mail AN/COACE/COADI nº 0572/2010 (CS)
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2010.
Ao Senhor
Paulo César de Castro Oliveira
Assunto: 422-Consulta.
Senhor,
Em atendimento à sua solicitação de 24/02/2010, informo que os 6 volumes do processos dos marqueses de Távora encontram-se microfilmados.
Fundo/Coleção: Negócios de Portugal – Microfilmes AN 012-98 e AN 013-98
É possível realizar a reprodução destes documentos. O serviço de busca de documentos é gratuito, o serviço de reprodução, porém, será faturado, conforme as Normas de reprodução e Tabela de Preços estabelecidas pela Ordem de Serviço nº 2 / 2007, de 4 de maio de 2007, disponíveis em www.arquivonacional.gov.br ð serviços aos usuários ð Atendimento a Distância ð Normas de Reprodução ð Tabela de Preços.
No caso de seu atendimento, este serviço foi calculado de acordo com as seguintes tarifas:
▪ Valor da cópia em meio digital a partir de microfilme: R$ 0,80 o fotograma (oitenta centavos de real)
▪ Total de páginas a copiar: 1651
▪ Valor total da reprodução: R$ 1320,80 (hum mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos)
▪ Tarifa postal: R$ 15,49 (quinze reais e quarenta e nove centavos)
▪Total a pagar: R$ 1336,29 ( hum mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos)
Caso seja de seu interesse obter a reprodução destes documentos, segue, em anexo, uma Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor acima, que deverá ser impressa e paga em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Após a quitação desta GRU, favor remeter a esta Coordenação uma cópia do comprovante de pagamento por Correio Postal, por fax (21) 2179-1302 ou por e-mail consultas@arquivoancional.gov.br A solicitação do serviço de reprodução será então encaminhada ao setor competente.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Gonçalves Valerio
coordenador
Cláudia da Silva
técnico responsável pela informação
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http://www.tj.ba.gov.br/publicacoes/volume2/cap8.htm
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- Távora (Francisco de Assis de Távora, 3.º marquês de).
- n. 7 de Outubro de 1703.
f. 13 de Janeiro de 1759. - Tenente-general e vice-rei da Índia.
- N. a 7 de Outubro de 1703, sendo filho e herdeiro do 2.º conde de Alvor, Bernardo Filipe Nery de Távora, e de sua mulher D. Joana de Lorena. (V. Alvor). Casou, em 1718, com D. Leonor de Távora, sua prima, filha de Luís Alvares de Távora, 4.º conde de S. João da Pesqueira, coronel de infantaria e general de batalha, filho do 2.º marquês de Távora e 4.º conde de S. João da Pesqueira, casado com D. Ana de Lorena, filha do duque de Cadaval, D. Nuno Álvares Pereira de Melo. D. Leonor herdara os títulos de seus pais a avós, sendo a 6.ª condessa de S. João da Pesqueira e a 3.ª marquesa de Távora, títulos que também foram concedidos a seu marido.
- Seguindo a carreira militar, o marquês de Távora foi nomeado governador da praça de Chaves, e depois, por D. João V, vice-rei da Índia. Foi este o último vice-rei nomeado por este soberano, e o despacho tem a data de 18 de fevereiro de 1750. A 28 de Março desse ano saiu a barra de Lisboa acompanhado de sua esposa, chegou à Índia a 22 de Setembro, tomando posse do governo que o vice-rei, marquês de Alorna, lhe entregou 5 dias depois. Juntamente com ele fora de Portugal o novo arcebispo D. António Taveira Brum da Silveira. Um ano depois da sua chegada, recebeu-se ali a notícia da morte de D. João V, e o marquês de Távora, depois de mandar celebrar pomposas exéquias em honra do rei falecido, mandou celebrar com grande fausto a aclamação de el-rei D. José, que tão fatal lhe havia de ser e à sua família. O marquês de Távora encontrara os estados da Índia numa época de relativa fluorescência. O seu antecessor, marquês de Alorna, empreendera campanhas bastante felizes contra o Bounsuló e os Mahrattas, e o marquês de Távora seguiu-lhe as pisadas, mandou uma expedição naval contra o pirata Cananja, que infestava os mares próximos de Diu, tomou lhe a fortaleza de Nerbandal e impôs-lhe respeito queimando-lhe os navios que estavam no porto das Galés. Depois declarou guerra ao rei de Sunda, marchou contra ele com uma esquadrilha bastante poderosa, e assumindo o comando das tropas de desembarque, tomou a praça de Piro a as fortalezas de Ximpem e de Conem, e apossando-se também da esquadrilha deste soberano que estava fundeada no rio Carwan. Invadiu depois as províncias de Pondá e de Zambaulim, próximas de Goa, até que o inimigo lhe pediu paz, que o marquês só concedeu depois de obtidas para a coroa portuguesa altíssimas vantagens.
- A 18 de Setembro de 1754 chegava de Portugal o seu sucessor conde de Alva, e o marquês de Távora partiu com sua esposa para Lisboa, onde chegou precedido de grande fama, porque as suas vitorias foram contadas em numerosos folhetos, que exaltavam o seu alto valor. Tudo isto fazia com que o marquês viesse da Índia, cheio de orgulho, e que se julgasse agravado por não receber desde logo todas as recompensas que julgava devidas aos seus serviços. Levaria esse despeito a conspirar contra el-rei? Ninguém pode afirmá-lo, e há quem mesmo suspeite que ele não entrou na conspiração do duque de Aveiro. Muito devoto, confessando-se e comungando com extraordinária frequência, muito adepto dos jesuítas, inimigo acirrado da preponderância que Sebastião José de Carvalho e Melo ia assumindo e das suas tendências políticas de nivelamento, o marquês de Távora era naturalmente considerado pelo futuro marquês de Pombal como um dos chefes da oposição dos fidalgos. Quando no dia 3 de Setembro de 1758 se deu a tentativa de regicídio contra D. José, as suspeitas recaíram logo em primeiro lugar no duque de Aveiro, em segundo lugar no marquês e na marquesa de Távora. Contribuíam para isso várias circunstâncias: o descontentamento do marquês, que, apesar de ter sido, por morte do marquês de Alorna, nomeado general de cavalaria, não se julgava ainda assim suficientemente remunerado, a sua recente reconciliação com o duque de Aveiro, com quem o marquês e a marquesa andavam desavindos, a sua intimidade com os jesuítas e especialmente com o P. Gabriel Malagrida, e até mesmo as relações amorosas que se dizia existirem entre D. José e a sua nora, e de que se supunha que o marquês estaria agravado, tudo concorria para dar vulto a essas suspeitas. O marquês, apenas teve notícia do crime, correu ao Paço a apresentar ao rei os seus protestos de fidelidade, e a declarar-lhe que a sua espada sairia sempre da bainha em serviço do seu régio amo. Sebastião José de Carvalho, porém, que já fizera circular a notícia de que o incómodo de el-rei provinha não de um ferimento, mas duma queda, respondeu-lhe friamente que el-rei teria na mais alta conta os seus protestos, e que nem outra coisa poderia esperar de tão ilustre família dos Távoras.
- Foi no dia 13 de Setembro que se levantou enfim o segredo e que se procedeu à prisão dos suspeitos. O marquês de Távora estava num baile inglês; ao sair do baile soube que havia na cidade grande movimento de tropas, e julgando-se ofendido na sua qualidade de inspector geral da cavalaria por se porem em movimento tropas que estavam debaixo do seu comando sem ser por intermédio seu, dirigiu-se ao Paço a queixar-se da afronta e a perguntar se essa desconsideração envolvia também alguma desconfiança. Sebastião José de Carvalho foi quem o recebeu e lhe disse que depusesse a espada e o bastão, insígnias do seu comando, e se considerasse preso. Obedeceu surpreendido o marquês de Távora, entregou a espada e o bastão a D. Luís da Cunha e ao conde de Soure, e deixou-se conduzir ao pátio dos bichos em Belém, onde já estavam presas outras pessoas da sua família.
- O processo que se seguiu mostrou então à evidência a injustiça com que se perseguiam os Távoras. Só quem os acusou foi o duque de Aveiro, que posto a tormentos os denunciou como conspiradores; mas os próprios criados do duque, que nos tormentos acusaram seu amo, e acusaram até os seus parentes, nem por sombras pensaram em denunciar o marquês de Távora, nem no meio dos mais horrorosos tormentos. A nada se atendeu. Não se tratava unicamente de abater o orgulho duma casa fidalga, porque havia outras mais fidalgas e mais orgulhosas ainda, tratava-se sobretudo de punir uns fidalgos que ousavam mostrar-se descontentes com a assiduidade de el-rei junto duma gentil senhora casada pertencente a esta família. Não se julgava ainda assim que se procurasse a todo o custo implicar os Távoras naquele crime, mas o mais provável é que o rei, na ocasião de receber os ferimentos atribui-se aos Távoras o crime, principalmente se, como se dizia, voltava de casa da jovem marquesa. A suspeita de el-rei faria convergir os inquéritos nesse sentido, e as mais leves indicações foram aproveitadas para se incriminarem os marqueses. Parece ser isto o que se deduz da história do processo com o facto, hoje incontestável, da intervenção directa de el-rei D. José na questão dos Távoras. O tribunal de sangue obedeceu às ordens superiores, e a sentença de 12 de Janeiro de 1759 condenava o marquês de Távora a ser exautorado de todas as honras, dignidades e comendas; a ter as canas das pernas e dos braços partidas, a ser depois rodado, e picarem-se as armas da sua família em todos os sítios onde estivessem, proibindo-se que houvesse mais quem usasse do apelido de Távora. A sentença foi executada, e assim terminou a existência, no meio dos mais horrorosos martírios, o marquês de Távora, um dos mais ilustres vice-reis da Índia na época da decadência.
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- Távora (D. Teresa de Távora e Lorena, marquesa de).
- n. 9 de Agosto de 1723.
f. - Mulher e tia do marquês de Távora, Luís Bernardo, e irmã mais nova do marquês de Távora, Francisco de Assis.
- N. a 9 de Agosto de 1723, e casou com seu sobrinho a 8 de Julho de 1742.
- Era uma gentil senhora, ao que parece bastante leviana, e que foi, segundo todas as probabilidades, amante de el-rei D. José, ou que pelo menos lhe aceitava a corte. Diz-se que na noite da tentativa do regicídio, voltava o rei de casa da marquesa, acompanhado pelo seu criado e confidente Pedro Teixeira. Depois do suplício de seu marido e das outras pessoas da sua família, ela nada sofreu, sendo apenas encerrada no convento das freiras do Rato, talvez com a ideia de em breve a soltarem, mas o rei, parece que depressa se esqueceu dela, pois no convento passou o resto da vida, falecendo, segundo se diz, em profunda miséria.
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Pombal e os Inconfidentes
A Junta da Inconfidência subsistiu, sem nunca ter sido explicitamente regulamentada – e sem que tenhamos ciência certa da sua continuidade, posto que não se conhece registro da sua atividade durante o reinado de D. João V -, até a segunda metade do século XVIII, em que um atentado contra a vida de D. José I lhe proporcionou repentina notoriedade. A agitação – fruto, entre outras razões, da resistência às reformas orientadas pelo Marquês de Pombal e da oposição dos setores que, por causa dele, se viam marginalizados do poder – acumulava-se desde algum tempo atrás. Existiam, como precedentes, o crescente conflito com os jesuítas e a campanha difamatória contra Pombal, em 1756. O ministro agiu rapidamente através da Secretaria de Estado. Os conspiradores foram presos, julgados sumariamente e deportados para Angola.
Um ano depois, no Porto, a concessão à Companhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto-Douro do monopólio da venda, na cidade, e da exportação para o Brasil originou um movimento popular de proporções. Estimulado pelos taberneiros, um exército de vadios, soldados, rameiras e escravos assaltou a casa do provedor e forçou o corregedor – em ausência do chanceler da Relação -, a decretar a abolição da Companhia. Diante da anormal situação, fixou-se uma alçada, presidida por João Pacheco Pereira de Vasconcelos, do Desembargo do Paço.
A primeira avaliação foi bastante cética quanto ao volume do movimento. O fato foi considerado uma simples “assuada” e teria acabado sem grandes punições se o ministro não resolvesse intervir, invocando às Ordenaçõese classificando o crime como “de lesa-majestade“. A uma consulta da Mesa da Consciência e Ordens, Carvalho respondeu, pessoalmente: “Sua magestade não dá a esse Tribunal, por Sua Real Piedade, o exemplar castigo, que merece o execrando delito de se oppôr ás Reaes Leis de Sua Magestade. O mesmo Senhor Manda, que esta Consulta seja logo queimada, e riscado o Assento da mesma; e lançado no Livro dos Assentos este Aviso, para que em tempo algum os Desembargadores deste, ou outro Tribunal commettão tão enorme delicto. Assim o tenhão entendido e cumpram cegamente, pena de cahirem no Real desagrado de Sua Magestade“.
Foram julgadas 478 pessoas. Trinta e dois homens e quatro mulheres foram absolvidos. Cinco mulheres e vinte homens – entre eles o juiz do povo que, doente, fora conduzido em cadeirinha à cabeça da manifestação – foram condenados à morte. Os restantes sofreram penas variadas, incluindo açoites, degredo e confisco de bens.
Não parece que, na repressão ao motim do Porto, tomasse intervenção direta a Junta da Inconfidência. A condição de “lesa-majestade” só entrou em pauta quando o processo se encontrava já bastante avançado e, apesar de influenciada pelos setores ligados ao Marquês, a sentença foi emitida e executada pelas instâncias jurídicas normais. Mas o clima de intranquilidade era grande, e não demoraria a assumir características que exigissem o exercício dessa jurisdição especial.
Em 3 de setembro de 1758, o próprio rei, D. José, foi alvejado a tiros de bacamarte, desferidos, em duas tocaias sucessivas, sobre a carruagem do seu sargento mor, Pedro Teixeira, na qual se deslocava ocultamente. As circunstâncias do atentado permaneceram propositalmente indefinidas, abonando a hipótese segundo a qual o rei estaria voltando de uma entrevista amorosa com sua amante, D. Teresa, esposa do Marquês Luis Bernardo de Távora. O fato de a carruagem pertencer ao sargento-mor permitia imaginar que o atentado estivesse dirigido contra ele, que também tinha bastantes inimigos na Corte. Quanto à versão oficial, mais cautelosa, indicava apenas que o rei adoecera durante a noite e precisara ser sangrado.
A ocorrência de um atentado só foi admitida oficialmente três meses depois, ao dar-se ordem de prisão contra os suspeitos. O decreto qualificava o delito de “horrorosíssimo insulto” que ofendia “barbara, e sacrilegamente […] todos os principios mais sagrados dos direitos, Divino, Natural, Civil e Patrio“. Aos delatores, se plebeus, oferecia títulos de nobreza; se nobres, “fóros de Moço Fidalgo, e de Fidalgo Cavalleiro com as competentes moradias“. Aos que já os possuíssem garantia “Titulos de Visconde, ou de Condes conforme a graduação em que se acharem“; a todos, “outras mercês uteis, assim pecuniárias, como os Officios de Justiça e Fazenda, e de bens da Coroa, e Ordens“. Advertia, ainda, contra a “falsa apprehensão de que os Denunciantes são pessoas abjectas“, indicando que “este reparo, que se costuma vulgarmente fazer nas materias que dizem respeito á fazenda […] não tem lugar nestes crimes de Conjuração contra o Principe Supremo” e que aqueles que “sabendo de semelhantes crimes, os não delatão em tempo opportuno, tem annexas as mesmas penas, e a mesma infamia, a que são condemnados os Réos destes perneciosissimos delictos“.
Mas o decreto era pouco mais do que uma simples formalidade. Todos os principais envolvidos estavam já identificados e foram presos de imediato; antes, provavelmente, de tomarem conhecimento de que eram procurados. Estavam entre eles o Marquês Luis Bernardo; seu irmão, José Maria; seu pai, Francisco de Assis; e seus cunhados, Jerónimo de Ataíde e João de Almeida Portugal. A responsabilidade principal foi atribuída a D. José de Mascarenhas, Duque de Aveiro e Marquês de Gouveia, que foi também detido, junto com seu filho Martinho. Também foi presa a mãe de Luis Bernardo, dona Leonor de Távora, chamada “a Marquesa velha“, por contraposição a D. Teresa, “a Marquesa nova“. As outras mulheres da família foram recluídas em conventos, entre elas a própria D. Teresa de Távora.
Dessa vez, a instrução do processo foi presidida, desde o começo, pelo Des. Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira, “do Meu Conselho, Desembargador do Paço, Deputado da Mesa da Consciencia, e Ordens, e Chanceler da Casa da Supplicação, que nella serve de Regedor, e a quem tenho nomeado Juiz da Inconfidencia“, secundado pelos Secretários de Estado, Sebastião José de Carvalho e Melo, Luis da Cunha e Tomás da Costa. Em 22 de dezembro, houve sessão plenária na Relação do Porto, onde se resolveu “que o Senhor Chanceler Governador nomeasse logo hum dos Corregedores do Crime, para abrir nesta Cidade huma devassa de Inconfidencia […] nomeando-se tambem outro Ministro do corpo da Relação, para Escrivão da devassa“. O objetivo aparente era identificar possíveis cúmplices foragidos que “tiverem entrado á quatro meses a esta parte […] tanto nos povos, como nos pórtos de Mar, que comprehendem as duas Provincias da Beira e Minho; e tambem nos pórtos seccos, que confinão com o Reino de Castella“. Seria levado em conta “qualquer indicio […] não despresando qualquer especie de prova […] ainda de testemunhas defectuosas, singulares e socios“.
A Junta da Inconfidência foi constituída oficialmente em 4 de janeiro de 1759, sendo presidida por Cordeiro Pereira, que oficiaria também como relator, e integrada por João Pacheco Pereira de Vasconcelos – o mesmo que julgara o motim do Porto -, João Marques Bacalhau, Manuel Ferreira de Lima, Inácio Ferreira Souto e José António de Oliveira Machado. A publicidade com que foi constituída e a exemplarizadora contundência das suas decisões são claros indícios de como a estrutura do poder mudara desde a época de D. João IV. A junta de D. José não precisava de ocultamentos – a não ser os referentes à honra do próprio rei – e não estava disposta a fazer concessões. Como convinha a um regime absolutista, o castigo deveria ser terrível e inapelável. Apenas dois anos atrás, a França dera exemplo desse critério, supliciando publicamente Damiens, um pobre infeliz que atentara contra a vida de Luis XV com um canivete de aparar penas. Antes de morrer, o condenado foi torturado durante quase duas horas e ainda teve seus ferimentos regados com chumbo derretido.
Se a sentença devia ser pública, o processo, pelo contrário, deveria ser rigorosamente secreto. Foi o que Pombal advertiu expressamente à Junta, poucos dias depois da sua instalação. Atendendo”à suma gravidade e delicadeza dêste importantíssimo negócio“, deveria ser observado no processo “o mais inviolável e melindroso segrêdo“.
Mas a constituição da junta era, também, uma formalidade. A investigação estava pronta e nem mesmo as motivações dos réus podiam ser reveladas. Importava, apenas, comprovar a culpabilidade e proferir a sentença, único elemento a ser publicado. O processo, constituído por seis volumes encadernados, permaneceria secreto, chegando a ser dado por perdido até aparecer, em 1920, na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Um dos integrantes da junta escreveria, posteriormente, que “tudo o que se continha na sentença estava provado, e purificado de toda a dúvida” porque o próprio rei possuía “provas convincentes“, o que sugere a existência de provas secretas, que não podiam ser dadas à publicação.
Importava a todos demonstrar indubitavelmente a sua fidelidade ao monarca. Antes mesmo de que os réus fossem julgados, a Casa dos Vinte e Quatro, em nome dos procuradores dos mesteres e do povo de Lisboa, pediu que fossem declarados “peregrinos e estrangeiros […] de sorte que ficassem inteiramente separados de um povo tão fiel como o da dita cidade de Lisboa“. A 11 de janeiro, um dia antes de lavrar a sentença, os integrantes da junta pediram autorização para exceder as penas previstas na legislação “porque nem as Leis Pátrias até agora escritas deram, ou podiam dar toda a necessária providência para castigar uma ferocidade tam inaudita“. O rei concordou.
A sentença saiu, pontualmente, no dia 12, e foi executada no dia seguinte, a quatro meses do atentado, a um mês do início oficial das investigações e a apenas oito dias da constituição da Junta. Iniciou o macabro espetáculo a execução de D. Leonor de Távora. Os algozes lhe mostraram demoradamente os instrumentos que deveriam servir para o seu suplício e o do seu marido e filhos. Poupada da tortura “por algumas justas considerações (relevando-a das maiores penas, que por suas culpas merecia)” foi amarrada a um tosco banco e degolada. Também foi atenuada a sentença do seu filho, José Maria, que, antes de ser “massolado” (destroçado a golpes de maça) foi estrangulado sobre a roda que deveria servir para expor o seu cadáver. O mesmo destino tiveram o Conde de Atouguia, o Marquês Luis Bernardo de Távora e três subordinados, envolvidos na conspiração dos seus senhores.
O Marquês velho, Francisco de Assis, condenado a ser “rompido vivo“, ou seja, a sofrer em vida os golpes que quebrariam os seus ossos, enfrentou o suplício com grande coragem. Depois de se ter confessado, beijou a roda a ele destinada, deitou-se nela e se deixou amarrar. “Logo o algôs, pegou em uma massa de ferro que pesava dezoito arráteis, e batendo-lhe a primeira pancada sobre o peito, lhe foi quebrando as oito canas dos braços e das pernas, e ultimamente lhe deu a derradeira no rosto“.
O Duque de Aveiro, identificado como cabeça principal da conspiração e fisicamente participante na tocaia, foi “rodado vivo, deitado sobre a lenha, em que havia de ser queimado, e á vista do alcatrão“. O seu suplício “foi muito mais sensível […] porque descarregando o algôs, por erro do braço, a primeira pancada sôbre o ventre, que devera dar sôbre o peito, para que dilaceradas logo as costelas com o vigor do golpe, quando lhe não tirasse instantâneamente a vida, ao menos, com as potências confusas para sentir menos as fracturas dos ossos, a que sem interrupção se procedia; foi necessário depois dêstes despedaçados, repetir os golpes no peito e cara, para acabar o final alento, dando bem a conhecer, pelos sentidos ais que se lhe ouviam, a violência e tirania que suportava“.
O clímax do espetáculo – minuciosamente planejado em ordem de violência crescente – foi a execução de António Alves, tido como autor dos disparos que atingiram o rei. Foi “queimado vivo, descobrindo-se-lhe os Corpos já mortos acima referidos, que se achavão cobertos“. Foi amarrado a um dos postes que dominavam em altura todo o cadafalso, com o corpo coberto de pedaços de breu e um saco de pez e enxofre preso ao pescoço. O narrador indica, ainda, que a morte foi especialmente lenta pela situação do vento, que soprava do norte, em rajadas. A fumaça não o sufocava e as chamas iam e voltavam, queimando-o lentamente. O terceiro participante da tocaia, José Policarpo, cunhado de António Alves, não pôde ser capturado. Foi queimado em efígie, amarrado ao segundo poste.
Todos os bens dos condenados foram confiscados, os corpos queimados e as cinzas lançadas ao mar, junto com as do próprio cadafalso. As mulheres que não foram executadas foram recluídas em conventos. Vários jesuítas, considerados instigadores da conspiração, foram presos, mas não poderiam ser executados sem que fossem relaxados ao poder secular. Neste caso, os envolvidos eram propriamente religiosos e não membros de ordens militares, de modo que nem mesmo o rei poderia fazer esse relaxamento, que cabia exclusivamente à Santa Sé. Mesmo assim, o episódio seria utilizado como pretexto para concretizar a expulsão da Companhia de Jesus, e o padre Gabriel Malagrida, confessor da Marquesa de Távora e da Condessa de Atouguia, apontado como inspirador do atentado, acabaria condenado à fogueira pelo Santo Ofício, em 20 de setembro de 1761.
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17 de dezembro de 2014 às 6:13 am |
Ex.mo Senhor,
muito obrigado por ter disponibilizado estes fundos arquivisticos na internet. gostaria de lhe perguntar se os volumes em falta serão brevemente disponibilizados também.
com os melhores cumprimentos,
Pedro Sousa e Abreu
18 de dezembro de 2014 às 8:24 am |
um por mês. vou tentar postar a terceira parte em janeiro ou fevereiro.
18 de dezembro de 2014 às 9:00 am |
obrigado pela resposta rápida. será que nas suas pesquisas sobre os documentos constantes do processo se deparou com alguma informação sobre o que terá acontecido aos filhos de Mariana Bernarda de Távora e Jerónimo de Ataíde (condes de Atouguia e, respectivamente, filha e genro de Francisco de Assis e Leonor de Távora, os marqueses velhos)?
melhores cumprimentos,
PSA
18 de dezembro de 2014 às 11:19 am |
não. interessante voce dizer isto. já leu a pagina inicial onde escrevo sobre isto/
19 de dezembro de 2014 às 4:42 am |
já sim, mas fala quase só do presumível filho de d. josé e da marquesa nova, bernardo josé de lorena (já agora, este teve descendência aí no Brasil?), aflorando simplesmente a questão dos filhos dos condes de atouguia. ora é precisamente sobre estes que me interesso e tive esperança que nos documentos encontrados no Brasil houvesse alguma referência aos mesmos, nomeadamente relatórios da polícia sobre o seu paradeiro (já mais para o fim do sec. XVIII, 1770-1790, p.ex.), pois não ficaram para sempre confinados aos conventos onde à força os internaram. obg, mais uma vez.
1 de novembro de 2018 às 10:28 am |
Muito interessante encontrar no sobrenome do neto de D.Bernardo José Maria de Lorena semelhança com o meu…
Meu nome: Flávio Heitor Duarte da Silveira,
o nome do neto de D. Bernardo:
D. Bernardo Heitor da Silveira e Lorena 6º Conde de Sarzedas.
1 de novembro de 2018 às 10:32 am |
P.S. : Deixo aqui também registrado o nome de meu pai:
Jairo Heitor da Silveira
filho de Athaíde Heitor da Silveira (ambos nascidos em Frutal – Minas Gerais (Triângulo Mineiro).