BERNARDO HOMEM DA SILVEIRA, tronco da Família Bernardes da Silveira de Minas Gerais – Brasil – Seu Testamento

BERNARDO HOMEM                É PAI  DE   ANA VITORIA

ANA VITORIA          É MAE DE   MARIA JOAQUINA

MARIA JOAQUINA                 É MAE DE   SIBILA

SIBILA                                      É MAE DE   MARIA BERNARDES

MARIA BERNARDES              É  MAE DO  BOIADEIRO TOTONHO – ANTONIO CARRILHO DE CASTRO FILHO

BOIADEIRO TOTONHO           É PAI   DO  DÓRO, Cleonice, Dinorá, Cidalia, Agripina, Dalva e Levindo.

 

 

Bernardo Homem da Silveira

http://reocities.com/heartland/1074/bernardo.htm

TIPO DE DOCUMENTO – Testamento

Arquivado no Museu Regional de São João del Rei

CAIXA: 131

Transcrito por Edriana Aparecida Nolasco em 2002

a pedido de Fernando de Magalhães Coutinho Vieira

TESTADOR – Bernardo Homem da Silveira

TESTAMENTEIRO – Mariana Francisca de Belém

LOCAL – São João Del Rei

DATA DO FALECIMENTO –

Nº DE PÁGINAS – 182

OBS –

Fl. 01

ABERTURA

DATA – 25 de Outubro de 1798

LOCAL – Vila de São João Del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, no cartório do Escrivão João Pereira Duarte.

FINS – Com a presença de Dona Mariana Francisca de Belém, proceder o testamento do testador seu marido Bernardo Homem da Silveira.

Fl. 03 a 06

TESTAMENTO

Em nome da Santíssima Trindade Padre, Filho, Espírito Santo, três pessoas Santíssima e hum só Deus Verdadeiro em quem creio.

Saibam quantos este instrumento de Testamento, virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta dias do mês de Março do dito ano, neste Arraial de São João Batista, freguesia e termo da Vila de São José, Minas Comarca do Rio das Mortes, em minhas casas demorada, Eu Bernardo Homem da Silveira, andando de pé de saúde e em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me, temendo-me da morte e desejando por a minha alma no verdadeiro caminho da salvação, e por não saber o que o mesmo Senhor quererá de mim fazer, ou de quando será servido levar-me para si, faço este meu testamento na forma e maneira seguinte:

Primeiramente encomendo a minha alma à Santíssima Trindade que criou, e rogo ao eterno Padre a queira receber quando deste mundo partir, assim como recebeu a de seu unigênito filho, quando expirou na árvore da Vera Cruz; e a Virgem Maria Nossa Senhora, ao Anjo da minha guarda, ao Santo de meu nome o glorioso São Bernardo, a São João Batista a todos os Santos e Santas da Côrte do céu e especialmente aos que tenho particular devoção, rogo sejam meus intercessores quando minha alma deste mundo sair para que vá gozar da eterna Bem Aventurança para que foi criada porque como verdadeiro cristão protesto, de viver e morrer na santa fé católica, e crer tudo, o que tem, e crê, e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, em cuja fé espero salvar a minha alma, não por meus merecimentos, mas pelos da Sagrada Morte, e Paixão de meu Senhor Jesus Cristo.

Rogo em primeiro lugar a minha mulher Dona Mariana Francisca de Belém = Em segundo lugar a meu filho o Reverendo João Bernardes da Silveira = em terceiro lugar a meu genro Joaquim da Silva Leão, que por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros, e darem pleno e geral cumprimento a tudo …. meu testamento lhes ordenar tudo a custa de meus bens em que por meu falecimento os faço senhores com livre e geral administração com se eu mesmo presente fosse.

O meu corpo será envolto no hábito de meu seráfico Padre São Francisco de quem sou indigno irmão professo na Vila de São João Del Rei, e este se for algum que estiver feito em casa para este fim, é minha vontade se mande benzer; ou se compre outro já benzido pra que eu não fique privado das indulgências que lhes são concedidas o que tudo deixo a eleição e bom cuidado do meu testamenteiro.

Será meu corpo sepultado na Igreja dos Terceiros de São Francisco, sendo caso que haja alguma comodada e perto onde quer que for o meu falecimento, e na falta desta será enterrado na Matriz ou Capela que estiver mais perto donde eu falecer, e será encomendado e levado à sepultura pelo Reverendo Pároco ou Capelão que residir na mesma Igreja ou Capela, o qual me dirá Missa de Corpo presente, com também me acompanharão e dirão Missa de Corpo presente mais doze Sacerdotes podendo-se convocar comodamente, os quais também na mesma ocasião estando o meu corpo sobre terra me farão um ofício, de nove lições, e a cada um se dará vela de meia libra, para com ela acesa me acompanharem, e assistirem do mesmo ofício o enterro, e se lhes pagará o que for uso.

No mesmo dia do meu enterro, ou dentro no seu oitavário se darão por minha alma quatrocentas esmolas de meia pataca de ouro a pobres mais necessitados, e se nesta paragem onde eu falecer houver pouca gente que não a pobreza, as esmolas acima ditas; se mandará repartir as que sobrarem em outra terra onde houver pobreza cuja eleição dos pobres deixo a vontade de meu testamenteiro, e se posto é regra geral, e a Lei permite que o enterro seja todo o monte com tudo o que acima declaro, se não puder ser do mesmo monte, se fará a custa da minha terça, porque em tudo me quero conformar com o que for justo e lícito, e juntamente sem ofensa as Leis dos soberanos.

Declaro que sou natural da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, da Ilha do Pico, Bispado de Angra; filho legítimo de João Gonçalves de Areias e de sua mulher Maria da Esperança, já defuntos.

Declaro que sou casado nesta terra com Dona Mariana Francisca de Belém de cujo matrimônio temos os filhos seguintes = Ana Vitória (do Sacramento) … , casada com Manoel da Silva Porto; o Padre João Bernardes da Silveira, que se acha ordenado Sacerdote da Missa; Jose Bernardes da Silveira, casado com Ana Gonçalves;  Francisco Bernardes da Silveira, viúvo; Manoel Bernardes da Silveira, casado com Joana Rodrigues; Maria Joaquina da Silveira, casada com Gabriel Gonçalves Montijo; Mariana Francisca da Silveira, casada com Joaquim da Silva Leão; Bernardina Joaquina da Silveira, casada com Matheus Gonçalves; Genoveva, solteira; Antônio Bernardes, solteiro; e todos estes são meus legítimos herdeiros da parte que lhe tocar.

Declaro que à minha filha Ana dei em dote quando se casou ao todo: quinhentos e vinte mil réis = Declaro que a meu filho José Bernardes lhe tenho dado por tudo novecentos e tantos mil réis como melhor se averiguara de uma execução que lhe fazia Manoel José cunhado do Doutor Domingos José de Souza = Declaro que a meu filho Francisco Bernardes da Silveira lhe tenho dado por tudo quinhentos e oitenta e oito mil réis e desta conta se abaterão cem mil réis em … de algum tempo que me serviu = Declaro que o meu filho Manoel Bernardes importa tudo o que lá tem um conto quinhentos e dezessete mil e duzentos réis = Declaro que minha filha Maria tem lá em dote um conto, e oitenta mil réis = Declaro que minha filha Mariana lhe dei em dote ao todo seiscentos e oitenta mil réis = Declaro que minha filha Bernardina tem lá de dote quinhentos mil réis = Declaro que meu filho Antônio Bernardes tem para a conta de sua legítima duzentos e cinqüenta mil réis = Declaro que tudo o que meus filhos e filhas tem recebido consta de uma lista assinada por mim o qual fica dentro deste meu testamento para se saberem haver meus testamenteiros com o Juiz que fizer o inventário de meus bens = Declaro que o meu filho Padre João Bernardes da Silveira quando se ordenou, lhe fizemos eu e minha mulher o seu Patrimônio na Fazenda chamada a Caveira, e quatro escravos Ventura, Gregório, Martinho, e outro, os quais todos juntamente com a dita fazenda lhe pertencem, e a possuirá sempre como sua que não poderão os mais herdeiros em tempo algum contender com ele respeito a dita fazenda, e escravos porque lhe doamos muito de nossas próprias vontades, antes sem se o mesmo Padre quiser entrar a herdar igualmente com os mais na mais fazenda, o poderá fazer se quiser entrar par dentro como que lhe temos, salvando sempre o que determinar as Leis de Sua Magestade que Deus guarde.

Declaro que os bens que possuímos ao presente são esta fazenda …(São João) Batista que consta de casas de vivenda, Payol, Engenho de pilões de Farinha, senzalas, tudo coberto de telha, Moinhos, Quintais com vários arvoredos, terra de planta, campos de cirar, criação de gados, porcos e carros com todos os seus petrechos, bois para os mesmos carros, como também mais nas mesmas fazendas daqui légua e meia temos um engenho de pilões e Paióis tudo de telha que tudo é pertencente a esta mesma fazenda; e tudo o mais assim terras, como móveis se achar pertencer ao meu casal, como são vários escravos entre machos e fêmeas, e crias e tudo o mais que licitamente me pertencer.

Declaro que todos os bens mencionados em primeiro lugar se pagarão todas as dívidas que por meu falecimento se deverem quer sejam por créditos, ou ainda por réis sendo as pessoas que a pedirem de conhecida verdade, e é vontade minha que todas as dívidas que se acharem eu ser devedor, e minha mulher sendo viva, ou meu filho o Padre João Bernardes, disserem que são verdadeiras, pelo dito deles se deêm por justificadas, e pagas pelos meus bens tudo do monte por serem contraídas para benefício, e aumento do meu casal.

Declaro que também meus testamenteiros cobrarão algumas dívidas que possa suceder deverem …   que constem por créditos, ou réis, ou de outra qualquer forma, isto se entende o que se me deverem da era de mil setecentos e oitenta até agora, menor a quem me deve Antônio Caetano da Silva que um crédito que esta se cobrará por ser dinheiro de empréstimo, e ter o dito fazenda que pode muito bem pagar como também cobrarão a de um fulano de Medeiros que mora nas Candeyas, e junta monte cobrarão do Fonte Arcada o resto que devo a uma execução levando-lhe em conta o que ele tiver pago; cobrarão também o crédito de uma viúva, que ficou de Antônio da Costa, cujo crédito se acha na mão do Sargento Mor Romão Fagundes e mais algum que virem tem com que pagar, isto quero seja sem vexame isto se entende daqueles que constar ou não cobrei em minha vida.

Declaro que de todos os bens que possuímos depois de só tirar para as dívidas que eu dever, o que ficar líquido se repartirá em duas a metades, uma das quais … a minha mulher, e a outra me pertence a minha …  .E desta minha meação o que me pertence é somente a terça dela da qual disponho na forma seguinte = Deixo que por minha alma nos oito dias seguintes ao meu enterro se mande dizer quatro oitavários de Missas que vem a ser trinta e duas de esmolas de cruzado de outro, e se se próximas, serão ditas com a maior brevidade que meu testamenteiro puder, e onde for sua vontade = Deixo mais se mandem dizer por minha alma com a brevidade possível duzentas Missas nesta terra de esmola costumada a eleição de meu testamenteiro = Deixo mais que se mandem dizer na cidade do Rio de Janeiro oitocentas Missas da esmola usual na mesma cidade, ditas pela minha alma e com a maior brevidade possível = Deixo mais por minha alma quatrocentas Missas, ditas na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Ilha do Pico, onde é a  minha naturalidade da esmola de cento e vinte réis. Também se mandarão dizer na mesma Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Ilha do Pico outras quatrocentas Missas da esmola de cento e vinte e réis pela alma dos falecidos meus pai e minha mãe, e se não prestarem para eles prestarão para as almas do purgatório, e principalmente por aquelas que forem mais do agrado e vontade de Deus = Deixo mais que nas sobreditas freguesias se mandem fazer doze ofícios de três noturnos, a saber um pela minha alma, e outros pelas almas de meu Pai, e Mãe, e se não servir para estes servirão para as almas por quem tenho obrigação de rogar de justiça e caridade, para os quais ofícios se remeterão trinta mil réis, e o que lá sobrar deles, lá mesmo se distribuirá em Missas pela minha alma = Deixo mais que se mandem dizer em qualquer das ilhas cem Missas pelas almas dos meus escravos defuntos também da esmola de cento e vinte réis = Deixo mais se mandarem dizer na Cidade do Rio de Janeiro da esmola de trezentos e vinte réis, quatrocentas Missas de tenção, e muito principalmente por tenção daqueles com quem tratei negócios e que nesta pudesse haver algum engano, ou em cargo e se não servirem para que o dito tinha, servirão e pagarão para as almas do purgatório em geral = Deixo por esmola para a Matriz de Nossa Senhora da Piedade do Pico donde sou natural cinqüenta mil réis = Deixo mais por esmola para a Capela de Nossa Senhora da Penha de França da Lage trinta mil réis = Deixo mais cinqüenta mil réis de esmola para as obras de São Francisco na vila de São João Del Rei onde sou Irmão Professo = Deixo por esmola a São João Batista onde sou morador trinta mil réis = Deixo por esmola de trinta mil réis para se repartirem por seis órfãos pobres dando a cada uma dez mil réis, e se principiará com esta esmola … elas filhas do defunto José Machado Neto e o que sobrar se dará a outra, ou outras que se conheça ser muito necessitada = Deixo se mandem dizer cem Missas na cidade do Rio de Janeiro pela alma do defunto meu sogro José de Andrade Braga, e pela alma de minha sogra Maria da Conceição, ou como na realidade for o seu sobrenome de esmola de trezentos e vinte réis, e caso não prestem para eles, será pela minha alma = Deixo da minha terça por esmola a minha neta Maria Delfina filha de minha filha Bernardina uma crioula por nome Bárbara que foi avaliada em quarenta mil réis = Deixo se mandem dizer à gloriosa Santa Ana dezesseis Missas naquele lugar que meu testamenteiro lhe parecer para que a mesma Santa se digne interceder por mim diante de seu Santíssimo neto da esmola costumada = Deixo se mandem dizer ao glorioso São José outras dezesseis Missas pela mesma tenção acima dita também da esmola usual = Ao glorioso São Joaquim se mandarão dizer outras dezesseis Missas para que também interceda por mim ao meu Senhor Jesus Cristo = Ao glorioso São Bernardo que é de meu nome mandem dizer dezesseis Missas também de esmola costumada para que rogue a Deus por mim, e todas esses sessenta e quatro Missas dirá meu filho ao Padre João Bernardes, podendo ser = Deixo que completando um ano depois de meu falecimento, se mandem dizer quatro oitavários de Missas pela minha alma, como também se fará um ofício inteiro pela minha alma no fim do ano depois de eu falecer na Igreja de São Francisco que estiver mais vizinha onde for meu falecimento e se assistirá com a cera necessária para o dito ofício = Deixo que da minha terça se incorporem quatrocentos mil réis a meações de minha mulher toca duzentos mim réis, e os outros duzentos serão repartidos por todos os meus herdeiros em satisfação de algum dinheiro que eu gastei em jogos e ganhos ilícitos = Deixo mais que da minha terça se dará a minha filha Genoveva cento e vinte mil réis = Declaro que de todas as missas acima ditas; meu filho o Padre João Bernardes preferirá a dizer as que querer ou poder, e as mais as mandarão dizer como fica dito, e se posto assim tem uma … duzentas Missas ditas nesta terra, com tudo … que elas se mandarão dizer na … ?

O meu falecimento e pela esmola na dita terra costumada, porque se eu falecer beira mar em tal caso se distribuirão as cem oitavas que em Minas importam as esmolas das duzentas Missas, em Missas de onde elas chegarem na tal paragem = Deixo sessenta mil réis que se mandarão para a minha Pátria para estes se repartirem igualmente pelas filhas de meu irmão Manoel D’avila = Declaro que por falecimento de meu pai e mãe me haviam de tocar alguma parte dos bens do dito casal, e destes não tenho havido coisa alguma e nem o mais pouco quero haver em nenhum tempo, antes sim tratado tenho com a minha mulher daquilo que for tanto ou quanto ficar lá para as sobrinhas fêmeas filhas do mencionado meu irmão Manoel D’avila, no que meus testamenteiros terão todo o cuidado em mandarem os instrumentos necessários para as ditas minhas sobrinhas se encontrarem em tudo o que lá me possa pertencer = Deixo a meu testamenteiro em prêmio pelo trabalho que há de ter em dar cumprimento ao que aqui determino quatrocentos mil réis pagos da minha terça = E tudo que sobejar da dita minha terça depois de cumpridos todos os meus legados se mandará dizer em Missas por minha alma, a qual nomeio e instituo por minha herdeira nesta parte.

Finalmente tenho dado fim a este meu testamento, e se nele faltar palavras, ou cláusula que em direito seja necessária, desde já a hei por expressa e declarada = E por esta ser a minha última vontade do modo que dito tenho, torno a pedir aos no princípio nomeados queiram aceitar este meu Testamento, e cumprirem tudo o que aqui determino, para o que lhes concedo o tempo e espaço de quatro anos, e sem estes findarem não poderão serem constrangidos a darem as ditas contas em juízo, porém no fim dos ditos quatro anos as darão, e o senhor Juiz da conta estará pelas contas que meu Testamenteiro lhe der, e a dará por bem dada ainda que completa não esteja pois esta é a minha última vontade, não encontrando isto as Leis de Sua Magestade, e peço e rogo as mesmas Justiças de Sua Magestade que Deus guarde assim eclesiásticas com seculares lhe façam dar todo o vigor em juízo, e fora dele, e por verdade de tudo pedi ao Tabelião dar aprovações dos testamentos neste Distrito João Pereira de Sampaio que este por mim escrevesse e como testemunha assinasse e eu me assino de meu sinal costumado.

Hoje São João Batista, 30 de março de 1791 (SÃO JOÃO BATISTA, hoje é Morro do Ferro, perto de Oliveira-MG

Bernardo Homem da Silveira

Arrogo do sobredito: João Pereira de Sampaio (Quer dizer que era analfabeto)

F. 29

RECIBO

Digo eu Antônio de Ávila, Morador na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Ponta Ilha do Pico por mim clamo Tutor dos menores filhos de Silvestre Leal e de sua mulher Joana Maria, já defuntos moradores que foram na dita Freguesia que é verdade que recebi do Reverendo Beneficiado Bernardo Boaventura de Morais morador na Vila da Praia desta Ilha Terceira, sessenta mil réis, que tanto paravam na sua mão e lhe foram enviados da cidade do Rio de Janeiro por ordem de meu Tio Bernardo Homem da Silveira, por esmola que em teu testamento nos deixou (…)

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2 Respostas to “BERNARDO HOMEM DA SILVEIRA, tronco da Família Bernardes da Silveira de Minas Gerais – Brasil – Seu Testamento”

  1. José Aleixo Garcia de Carvalho Says:

    G3 – Bernardo Homem da Silveira (A9.6.1.1), (nascido em 20.5.1725 na freguesia N.S. Piedade da ponta Lajes do Pico, ilha do Pico Açores, Portugal, falecendo em 25.10.1798 no Morro do Ferro, distrito de Oliveira (MG), tendo se casado exatamente no dia 27.11.1752, em Prados (MG), c.c. Mariana Francisca de Belém (n. 29.9.1728 na freguesia de N. Sra. da Assunção da vila do Porto, conselho de vila do Porto, ilha de Santa Maria, Açores, falecendo em 1798 no Rio de Janeiro-RJ), sendo filha de José Andrade Braga (1702/1775) c.c. Maria da Conceição (1699/1790). O casal era padrinho de batismo de Maria Jacinta da Silva, filha de João Garcia Pereira, que não foi mencionada em sua descendência.
    Deste enlace nascem os filhos:

    G3.1 – Padre João Bernardes da Silveira (n.1755/1.6.1819
    G3.2 – Mariana Francisca da Silveira (n. 11.4.1764/16.4.1830)
    G3.3 – Ana Felícia da Silveira (atb. 22.1.1754),
    G3.4 – José Bernardes da Silveira, atb 19.9.1757, c.c. Ana Gonçalves da Cruz;
    G3.5 – Manoel Bernardes da Silveira (n. 1760)
    G3.6 – Maria Joaquina da Silveira (atb 10.10.1762)
    G3.7 – Genoveva Maria da Silveira (atb. 20.10.1767 em Tiradentes), c.c. Manoel Martins Parreiras
    G3.8 – Antônio Bernardes da Silveira (n.13.8.1769)
    G3.9 – Ana Vitória do Sacramento (atb 20.6.1773 em Tiradentes)
    G3.10 – Tenente Francisco Bernardes da Silveira (1780 na freguesia de Santo Antônio da Vila de São José-MG, falecendo em 28.4.1816 em Formiga-MG)
    G3.11 – Bernardina Joaquina da Silveira c.c. Matheus Gonçalves da Costa
    G3.12 – Antônio Joaquim da Silveira (atb de 13.8.1769 em Passa Tempo-MG),
    A descendência de cada filho:

    G3.1 – Padre João Bernardes da Silveira (n.1755 na Ilha do Pico Bispado de Angra, Açores, falecendo em 1.6.1819 em São João del Rei – MG). Não nos foi possível encontrar seu destino mas teria c.c Ana Gonçalves da Cruz, porém é de crer-se que não haja ido para o Oeste, com registro de seu falecimento em São São del Rei.

    G3.2 – Mariana Francisca da Silveira (com frequência denominada por Mariana Francisca da Silva Leão, pelo nome de casada) (n. 11.4.1764 na Vila de São José (São João del Rei, faleceu em 16.4.1830 em Formiga-MG). Casa-se com Padre Joaquim da Silveira Leão, denominado com frequência como “Joaquim da Silva Leão”, inscritos em capítulo próprio (G4).

    G3.3 – Ana Felícia da Silveira (atb 22.1.1754 em Tiradentes, f. 31.7.1816), c.c. Manoel da Silva Porto em 1772 em São João del Rei. Ele era neto de Sebastião Gonçalves e filho de João Gonçalves Porto c.c. Marta Gonçalves Leal (cas. Porto). Deixaram os filhos:

    G3.3.1 – Padre Manoel Bernardes da Silveira (atb. de 1.6.1773 na Ermida de São João Batista, filial da Matriz da Vila de São José (MG).

    G3.3.2 – João (atb. de 1.6.1777 em São João del Rei-MG).

    G3.3.3 – Maria Joaquina da Silveira (atb. de 1.6.1779 em São João del Rei-MG), c.c. Gabriel Gonçalves Gontijo perto de1800 em Formiga, transferindo-se para Uberaba perto de 1820, com a filha:
    G3.3.3.1 – Sibila Bernardes da Silveira (f. 1872 depois de 2 casamentos), em união com Capitão José Manoel da Silveira, seu primo em 4º grau, filho de Manoel José da Silveira e Maria José Pacheco. com a filha:

    G3.3.3.1.1 – Maria Bernardes da Silveira, mãe de:

    G3.3.3.1.1.1 – Antônio Carrilho de Castro Filho c.c. Maria Teodora de Castro, bisneta de Capitão Domingos, “Boiadeiro”, com os filhos:

    Dóro, Cleonice Dino´ra, Cidália, Agripina, Dalva e Levindo.

    G3.5 – Manuel Bernardes da Silveira (n. 1760 em Morro do Ferro, Oliveira-MG ou Prado-MG) c.c. Joana (Elena?) Rodrigues Pereira , “Elena” (que faleceu em 1834 em Formiga-MG). Sua descendência:

    G3.5.1 – Maria Joana Bernardes da Silveira (abt 1771/1880), c.c. José Garcia Pereira II em 31.10.1804 em Tiradentes, descrito em capítulo próprio (G5.1.1).

    G3.5.2 – Ana Bernardes da Silveira (f. 1834), c.c. Thomás Garcia Pereira (G5.1.2) (n. 1773), irmão de José Pereira Garcia II. Sua descendência vem inscrita na linhagem paterna. As duas irmãs casaram-se com dois irmãos.

    G3.5.3 – Joaquina Bernardes da Silveira, mãe de

    G3.5.3.1 – Alferes Antônio Carrilho de Castro c.c. Maria Joaquina da Silveira (n. 1887), (G3.9.1),pais de:

    G3.5.3.1.1 – Sibila Bernardes da Silveira c.c. José Manoel da Silveira , seu primo de 4º grau, com a filha:

    G3.5.3.1.1.1 – Maria Bernardes (ou Joaquina) da Silveira c.c. Alferes Antônio Carrilho de Castro c.c. Maria Bernardes da Silveira (G3.5.3.1), neto de Manoel Bernardes de Castro e Joana (Elena) Rodrigues, com o filho:

    G3.5.3.1.1.1.1 – Antônio Carrilho de Castro Filho, “Boiadeiro Totonho”, c.c. Maria Teodora de Castro, bisneta do Capitão Domingos, com a descendência:

    G3.5.3.1.1.1.1.1 – Dóro
    G3.5.3.1.1.1.1.2 – Cleonice
    G3.5.3.1.1.1.1.3 – Dinorá
    G3.5.3.1.1.1.1.4 – Cidália
    G3.5.3.1.1.1.1.5 – Agripina
    G3.5.3.1.1.1.1.6 – Dalva
    G3.5.3.1.1.1.1.7 – Levindo.
    “Os Bernardes da Silveira, pioneiros em Uberaba-MG”.

    G3.4 – Antônio Bernardes da Silveira (n.13.8.1769) c.c. Silvéria Bernardes da Silveira (Prudência). O casamento ocorreu em 13.8.1797.

    G3.6 – Maria Joaquina da Silveira (atb 10.10.1762 em Rezende Costa-MG, sendo enterrada em 13.3.1833 em Itapecerica-MG), (cas. Gontijo), c.c. Gabriel Gonçalves Montijo. Conforme registro no arquivo do Bispado de Divinópolis, no Liv. 5-B, pág. 47. Este casal viveu em uma fazenda localizada entre os Municípios de Iguatama e Bambuí.

    G3.9 – Ana Vitória do Sacramento (atb 20.6.1773 em Tiradentes), mãe de:

    G3.9.1 – Maria Joaquina (ou Bernardes) da Silveira (n. 1887), c.c. Antônio Carrilho de Castro (G3.5.3.1), com a descendência na linhagem paterna

    G3.10 – Tenente Francisco Bernardes da Silveira (atb out. 1759 em Tiradentes), falecendo em 28.4.1816, em Formiga-MG) c.c. Francisca Romana da Silva (Silveira) em primeiras núpcias.

    G3.10 – Em segundas núpcias, Francisco Bernardes da Silveira c.c. Rita Paim Pamplona de Menezes e Vasconcelos (da Silveira), com os filhos:

    G3.10.1 – João
    G3.10.2 – Francisco Bernardes da Silveira, nasceu em 1780 na Freguesia Santo Antônio da Vila de São José-MG.

    G3.11 – Bernardina Joaquina da Silveira, (atb de 11.3.1766, falecendo em 9.3.1818 em Tiradentes, c.c. Matheus Gonçalves da Costa, com os filhos:

    G3.11.1 – João Batista Gonçalves
    G3.11.2 – Maria
    G3.11.3 – Bernardo
    G3.11.4 – José Gonçalves da Silveira.

  2. José Aleixo Garcia de Carvalho Says:

    Este conteúdo e 780 páginas estão publicados no livro NOSSA HISTÓRIA de minha autoria em setembro de 2019, pela 3i Editora

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