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PAPA RECONHECE O REINO DE PORTUGAL – 23 DE MAIO DE 1179

Bula Manifestis Probatum, de 23 de Maio de 1179

“Concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos”

 

Como Isaías da Rosa Pereira afirmou: “A bula Manifestis probatum est argumentis, de 23 de Maio de 1179, foi, concedida por um dos papas mais cultos da Idade Média, professor de direito e de teologia, cujas teorias do poder papal aplica depois de eleito Papa. Alexandre III exerceu uma influência incontestável na Europa do seu tempo. O rei de França, Luís VII tem-no como director de consciência e segue docilmente os seus conselhos. Henrique II de Inglaterra, depois de se arrepender do assassínio de Thomas Becket, (…) reconhece que recebeu o seu reino do poder papal.

A suzerania papal era um facto em relação aos Estados da Europa e a autoridade da Santa Sé aumenta consideravelmente durante o pontificado de Alexandre III. D. Afonso Henriques tomando-se tributário da Santa Sé e prestando vassalagem ao Papa, obteve o apoio necessário e indispensável na época para garantir uma independência já adquirida de facto, mas ainda não confirmada expressamente pela única autoridade que podia conceder-lha.

De resto, o teor da bula claramente nos indica que o privilégio concedido se devia aos inumeráveis serviços prestados à Santa Igreja pela propagação da fé cristã, que assinalaria D. Afonso Henriques aos vindouros como um nome digno de memória e um exemplo merecedor de imitação, e porque a Providência divina escolhera-o para governo e salvação do povo.

Deste modo, o Papa, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo, toma D. Afonso Henriques «sob a protecção de São Pedro e a nossa», concede e confirma por autoridade apostólica ao seu domínio o Reino de Portugal com todas as honras inerentes à realeza, bem como as terras que arrancara das mãos dos sarracenos e nas quais não podiam reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. O privilégio estende-se a todos os seus descendentes, prometendo o Papa defender esta concessão com todo o seu poder supremo.”


 

ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.

Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.

Amen. Amen.

Pedro. Paulo.

Alexandre Papa III

(Rota)                                                                                                                  BENE VALETE

Senhor, ensina-me os teus caminhos.

Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi

Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS

Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS

Eu Pedro Bispo de Frascati SS

Eu Henrique Bispo de Albano SS

Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS

Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS

Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS

Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS

Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS>

Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS

Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS

Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS

Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS

Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS

Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS

Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS

Eu LaboranaCardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS

Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS

Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS

Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS

Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS

Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS

Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de Maio],indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III

 

 

Nós portugueses, veneramos Nossa Senhora da Imaculada Conceição, seu dia é 8 de dezembro:

Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Reino Lusitano.

Nas cortes celebradas em Lisboa no ano de 1646 declarou el-rei D. João IV que tomava a Virgem Nossa Senhora da Conceição por padroeira do Reino de Portugal, prometendo-lhe em seu nome, e dos seus sucessores, o tributo anual de 50 cruzados de ouro.

Ordenou o mesmo soberano que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, jurassem defender a Imaculada Conceição da Mãe de Deus.

Não foi D. João IV o primeiro monarca português que colocou o reino sob a protecção. da Virgem, apenas tornou permanente uma devoção, a que os nossos reis se acolheram algumas vezes em momentos críticos para a pátria.

D. João I punha nas portas da capital a inscrição louvando a Virgem, e erigia o convento da Batalha a Nossa Senhora, como o seu esforçado companheiro D. Nuno Alvares Pereira levantava a Santa Maria o convento do Carmo.

Foi por provisão de 25 de Março do referido ano de 1646 que se mandou tomar por padroeira do reino Nossa Senhora da Conceição.

Comemorando este facto cunharam-se umas medalhas de ouro de 22 quilates, com o peso de 12 oitavas, e outras semelhantes mas de prata, com o peso de uma onça, as quais foram depois admitidas por lei como moedas correntes, as de ouro por 12$000 réis e as de prata por 600 réis.

Segundo diz Lopes Fernandes, na sua Memoria das medalhas, etc., consta do registo da Casa da Moeda de Lisboa, liv. 1, pag. 256, v. que António Routier foi mandado vir de França, trazendo um engenho para lavrar as ditas medalhas, as quais se tornaram excessivamente raras, e as que aquele autor numismata viu cunhadas foram as reproduzidas na mesma Casa da Moeda no tempo de D. Pedro II.

Acham-se também estampadas na Historia Genealógica, tomo IV, tábua EE. A descrição é a seguinte: JOANNES IIII, D. G. PORTUGALIAE ET ALGARBIAE REX – Cruz da ordem de Cristo, e no centro as armas portuguesas.

Reverso: TUTELARIS RE­GNI – Imagem de Nossa Senhora da Conceição sobre o globo e a meia lua, com a data de 1648, e; nos lados o sol, o espelho, o horto, a casa de ouro, a fonte selada e arca do santuário.

O dogma da Imaculada Conceição foi definido pelo papa Pio IX em 8 de Dezembro de 1854, pela bula Ineffabilis. A instituição da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição por D. João VI (V. o artigo seguinte)sintetiza o culto que em Portugal sempre teve essa crença antes de ser dogma.

Em 8 de Dezembro de 1904 lançou-se em Lisboa solenemente a primeira pedra para um monumento comemorativo do cinquentenário da definição do dogma.

Ao acto, a que assistiram as pessoas reais, patriarca e autoridades, estiveram também representadas muitas irmandades de Nossa Senhora da Conceição, de Lisboa e do país, sendo a mais antiga a da actual freguesia dos Anjos, que foi instituída em 1589.

A Imaculada Conceição e a História de Portugal

As Nações sobrevivem à erosão do tempo e permanecem vivas na história dos povos se prosseguirem na fecundidade que lhes vem da sua espiritualidade e da sua cultura. A diluição espiritual e cultural de um povo significará inevitavelmente a perca da sua identidade e a sua fusão num hoje sem futuro.

A História de Portugal regista dois momentos altos na recuperação da sua independência: a Revolução 1383-1385 e a Restauração de 1640.

Na Revolução de 1383-1385 salienta-se o cerco de Lisboa, que durou cerca de cinco meses e terminou em princípios de setembro de 1384, acentuando-se durante o assédio, o significado da vitória alcançada por D. Nuno Alvares Pereira em Atoleiros a 6 de abril de 1384 e a eleição do Mestre de Aviz para Rei de Portugal, curiosamente a 6 de abril de 1385. Em 15 de agosto travou-se a Batalha de Aljubarrota, sob a chefia de D. Nuno Alvares Pereira, símbolo da vitória e da consolidação do processo revolucionário de 1383-1385.

No movimento da restauração destaca-se a coroação de D. João IV como Rei de Portugal, a 15 de dezembro de 1640, no Terreiro do Paço em Lisboa.

A Solenidade da Imaculada Conceição liga estes dois acontecimentos decisivos na História da independência de Portugal e no contexto das Nações Europeias. Segundo secular tradição foi o condestável D. Nuno Alvares Pereira quem fundou a Igreja de Nossa Senhora do Castelo em Vila Viçosa e quem ofereceu a imagem da Virgem Padroeira, adquirida na Inglaterra. Este gesto do Contestável reconhece que a mística que levou Portugal à vitória veio da devoção de um povo a Nossa Senhora da Conceição.

Aliás, já desde o berço, já aquando da conquista de Lisboa por D. Afonso Henriques, havia sido celebrado um pontifical de ação de graças, em Lisboa, em honra da Imaculada Conceição.

A espiritualidade que brotava da devoção a Nossa Senhora da Conceição foi novamente sublinhada no gesto que D. João IV assumiu ao coroar a Imagem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Rainha de Portugal nas cortes de 1646.

Esta espiritualidade imaculista foi igualmente assumida por todos os intelectuais, que na prestigiada Universidade de Coimbra defenderam o dogma da Imaculada Conceição sob a forma de um juramento solene.

De tal modo a Imaculada Conceição caracteriza a espiritualidade dos portugueses, que durante séculos o dia 8 de dezembro foi celebrado como “Dia da Mãe” e João Paulo II incluiu no seu inesquecível roteiro da Visita Pastoral de 1982 dois Santuários que unem o Norte e o Sul de Portugal: Vila Viçosa no Alentejo e o Sameiro no Minho.

O dia 8 de dezembro transcende o “Dia Santo” dos Católicos e engloba indubitavelmente a comemoração da Independência de Portugal, que o dia 1 de dezembro retoma. O feriado do dia 8 de dezembro é religioso, mas é também celebrativo da cultura, da tradição e da espiritualidade da alma e da identidade do povo português.

Não menos importante, e em âmbito religioso e litúrgico, o tema da Imaculada Conceição da Virgem Maria é já abundantemente abordado pelos Padres da Igreja. Será o Oriente cristão o primeiro a celebrá-la. Festividade que chega à Europa Ocidental e ao continente europeu pelas mãos das cruzadas Inglesas nos séc. XI e XII. Vivamente celebrada pelos franciscanos a partir de 1263, será o também franciscano Sixto IV, Papa, que a inscreverá no calendário litúrgico romano em 1477.

De facto, o debate e a celebração desta festividade em toda a Europa é acompanhada pela história do próprio Portugal. Coimbra, como já vimos, tem um importante papel em todo este processo.

Em 8 de dezembro de 1854, viverá a Igreja o auge de toda esta riqueza teológica e celebrativa. Através da bula “Ineffabilis Deus”, Pio IX, após consultar os bispos do mundo, definirá solenemente o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria.

Não estamos diante de uma simples festa cristã ou de capricho religioso. O dogma resulta de tudo quanto a Igreja viveu até aqui e vive hoje em toda a sua plenitude. Faz parte da identidade da Igreja. Isso mesmo o prova o texto proclamado por Pio IX que apoia a sua argumentação nos Padres e Doutores da Igreja e na sua forma de interpretar a Sagrada Escritura. Ele, de facto, reconhece que este dogma faz parte, depois de muitos séculos, do ensinamento ordinário da Igreja.

Portugal, segundo Nuno Alvares Pereira, ou melhor, São Nuno de Santa Maria, e D. João IV isso mesmo o demonstram, não só como resultado da sua própria fé mas como expressão de um povo deveras agradecido pela sua Independência e Liberdade.
A Conceição Imaculada da Virgem é um dogma de fé segundo o qual Maria é considerada a primeira redimida pela Páscoa de Cristo.

 

P. Francisco Couto
Reitor do Santuário de Vila Viçosa, professor do Instituto Superior de Teologia de Évora
P. Senra Coelho, professor do Instituto Superior de Teologia de Évora, Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa
In Agência Ecclesia
Publicado em 06.12.2015

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